TJRJ - 0839171-93.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839171-93.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DO NASCIMENTO DA ROCHA TESTEMUNHA: RAPHAELA SIQUEIRA FERNANDES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
A documentação juntada reforça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, pelo que rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
A ilegitimidade das rés se confunde com o mérito e com este deverá ser julgado, na medida em que será apurada a responsabilidade (se houve) de cada uma no evento danoso.
Assim, sendo a matéria exclusivamente de mérito, a princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos assim que preclusa a presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:34
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DO NASCIMENTO DA ROCHA em 29/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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