TJRJ - 0827479-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827479-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DO NASCIMENTO LOPES RÉU: CONDOMINIO RIO RESIDENCIAL Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 09:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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