TJRJ - 0812698-61.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 09:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 09:27
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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28/08/2025 18:41
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
28/08/2025 18:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Audiência de conciliação, instrução e julgamento redesignada para dia 26/08/2025 às 10:00 horas, a ser realizada na MODALIDADE PRESENCIAL no 5º andar sala 502. -
02/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:55
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0812698-61.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURINEA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
12/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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