TJRJ - 0803195-82.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803195-82.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO CASSIANO MARQUES EXECUTADO: GABRIEL PEREIRA GROTZ Dou provimento aos embargos de declaração para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
J-se o relatório emitido pelo Renajud, dizendo a parte autora se tem interesse na penhora sobre os veículos Ford Ecosport e Honra XRE 300, no prazo de 05 dias.
I-se.
CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803195-82.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO CASSIANO MARQUES EXECUTADO: GABRIEL PEREIRA GROTZ Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
CABO FRIO, 3 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
03/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de AMARILDO CASSIANO MARQUES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803195-82.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARILDO CASSIANO MARQUES EXECUTADO: GABRIEL PEREIRA GROTZ Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu determino a penhora do valor da execução (R$161,10).
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
CABO FRIO, 29 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AMARILDO CASSIANO MARQUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AMARILDO CASSIANO MARQUES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMARILDO CASSIANO MARQUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA GROTZ em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de AMARILDO CASSIANO MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
05/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
28/06/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
12/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
05/06/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
15/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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