TJRJ - 0806565-35.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO MURILO VIEIRA - CPF: *99.***.*17-49 (AUTOR).
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14/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
12/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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