TJRJ - 0838066-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0838066-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1 - Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir corretamente o determinado em index 150351811, item "2", INDEFIRO o benefício de gratuidade de justiça ao autor. 2 -Compulsando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o processo com comprovante de residência em seu nome para que se possa fixar a competência territorial deste Juízo, conforme determinado em ID.150351811, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:59
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de NAIR SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NAIR SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:43
Declarada incompetência
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08/04/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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