TJRJ - 0816556-46.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816556-46.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA FERREIRA BENEFICIÁRIO: MARCELO DE MOURA FERREIRA 1.
Citem-se os réus, inclusive os confinantes e os atuais ocupantes dos imóveis contíguos; 2.
Citem-se por edital os terceiros interessados, com prazo de 30 dias; 3.
Oficie-se às Fazendas Públicas municipal, estadual e federal indagando sobre o seu interesse no feito; 4.
Defiro o pedido de emenda da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:02
Outras Decisões
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11/08/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816556-46.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE MOURA FERREIRA BENEFICIÁRIO: MARCELO DE MOURA FERREIRA Indefiro o pedido de intervenção de terceiro formulado, tendo em vista que a presente ação de usucapião tem por objeto a aquisição originária da propriedade, nos termos do artigo 1.238 e seguintes do Código Civil, independente de qualquer relação jurídica anterior, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos legais.
Assim, a intervenção de terceiros não se mostra cabível, uma vez que eventuais discussões acerca da cadeia dominial não obstam, por si só, o reconhecimento da usucapião, se preenchidos os requisitos fáticos e temporais exigidos em lei.
Ademais, ao Cartório par o cumprimento da determinação constante no ID nº 164903229.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Outras Decisões
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22/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:58
Outras Decisões
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31/10/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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30/10/2023 18:06
Processo Desarquivado
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30/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:07
Indeferida a petição inicial
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07/10/2022 14:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 00:12
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 19/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DE MOURA FERREIRA - CPF: *69.***.*82-99 (AUTOR).
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21/07/2022 18:05
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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