TJRJ - 0811825-05.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 10:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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08/07/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/07/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811825-05.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA DE JESUS DUARTE BALBINO DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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