TJRJ - 0806008-12.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806008-12.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILVA NASCIMENTO DE SOUZA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Na hipótese retratada nos autos, somente no transcorrer da instrução, com os meios de prova admitidos, se poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte Autora, inexistindo elementos suficientes que possam gerar a certeza, ainda que superficial, da plausibilidade do aludido direito quanto à ocorrência de vício no contrato.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 2 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILVA NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *89.***.*59-00 (REQUERENTE).
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30/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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