TJRJ - 0818001-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA REIS COSTA - CPF: *59.***.*70-10 (REQUERENTE).
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28/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818001-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISA REIS COSTA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
15/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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