TJRJ - 0806116-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0806116-07.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ROMANO GUIMARAES PARAGO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o pagamento da multa por descumprimento da obrigação, tendo em vista que a obrigação foi cumprida intempestivamente, ante o documento de Index. 198449736.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
28/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:40
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0806116-07.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ROMANO GUIMARAES PARAGO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com relação ao requerimento de juros e correção monetária sobre as astreintes,torna-se imprescindível ressaltar que, em que pese o Superior Tribunal de Justiça entenda que "NÃO INCIDEM JUROS DE MORAsobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem (AgInt no AREsp n. 2.625.963/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJe de 19/12/2024.), a referida corte possui o entendimento de que "É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIAsobre a multa cominatória, por se tratar de mera atualização do valor da moeda, sendo otermo iniciala data do respectivo arbitramento"(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.522.293/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.)" Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos nova planilha de execução da multa, nos termos acima.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/08/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:07
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806116-07.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ROMANO GUIMARAES PARAGO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Tendo em vista a Recuperação Judicial da parte ré e o que determina o Aviso nº 75/2025 do TJRJ, bem como que o crédito desses autos é extraconcursal, intime-se a parte ré: a) pessoalmente, pelo portal eletrônico, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, devendo desconstituir e declarar inexigível os débitos referentes ao serviço de TV no valor de R$ 140,39 em nome do autor junto à ré, devendo a ré se abster de efetuar cobranças a tal título, sob pena de multa majoração da multa. b) Intime-se a parte ré para cumprimento voluntário do pagamento, nos termos do inciso III do respectivo Aviso, sob pena de penhora online. 2- Sem prejuízo do disposto acima, EXPEÇA-SE ofício ao SERASA para retirada do nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito em relação ao débito desses autos, tendo em vista o documento juntado em Index. 198449736.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:55
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:41
Juntada de petição
-
03/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:42
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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19/03/2025 16:27
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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