TJRJ - 0832831-60.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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20/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão de migração
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832831-60.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução oposta pelo RIOPREVIDÊNCIA no id 177954846, por meio do qual alega: 1.
TERMO FINAL DA EXECUÇÃO.
O autor considera setembro de 2024 como termo final da execução, quando o correto termo final deve ser julho de 2024, data em que ocorreu a revisão do benefício, conforme IE 146325084; 2.
VALORES DEVIDOS.
O autor apresenta cálculos de forma separada, considerando três períodos: de 03/2018 a 02/2022; de 03/2022 a 12/2023; e de 01/2024 a 09/2024.
Neles foram considerados como devidos valores referentes a duas matrículas, divergentes dos valores contidos nas informações do órgão de origem presentes no IE 146325086;3.
VALORES PAGOS.
Foram consideradas quantias incompatíveis com os documentos prestados pelo órgão de origem, conforme documento ora anexado.
Requer, por fim, que seja recebida e acolhida a presente impugnação, considerando qie o valor a se executar resulta em R$ 44.218,72, o que, comparado aos cálculos apresentados, revela um excesso de execução de R$ 165.291,00.
O executado manifestou-se no id 181520118 e 181552851, limitando-se a apresentar alternativas para o possível recolhimento ou não de custas. É o relatório.
Decido.
Após análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao impugnante quanto ao termo final da execução, conforme comprovado no id 146325084.
Extrai-se dos cálculos do exequente que os valores lançados nas planilhas nos ids 150379074, 150379079 e 150379083 são de R$ 15.221,14, R$100.768,74 e 93.519,84, respectivamente, somando R$ 209.509,72.
Há uma diferença para o cálculo do impugnante de R$ 165.291,00. É certo que o impugnado não aponta especificamente o erro no cálculo da planilha do impugnante.
No entanto, depreende-se que na planilha apresentada pelo impugnante no id 177954847, embora os valores lançados como pensão devida são exatamente aqueles que constam no documento no id 177954848, não foram considerados os valores referentes às duas matrículas.
Há, por conseguinte, divergência entre os valores apresentados nas planilhas do id 177954847 e no id 150379074, 150379079 e 150379083.
Ante o exposto, não sendo, portanto, possível a adoção de quaisquer das planilhas das partes, determino a remessa dos atos ao CCJ, considerando as duas matriculas e o termo final apontado.
Com a vinda dos cálculos, abra-se vista ao executado pelo mesmo prazo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MIRELA ERBISTI Juiz Substituto -
26/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2024 23:59.
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19/01/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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