TJRJ - 0818228-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 14:05
Juntada de petição
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22/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:28
Homologada a Transação
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10/07/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/07/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE LAURIA DE MIRANDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818228-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO HENRIQUE LAURIA DE MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO 1 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada (dia 10/07/2025 15:10horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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