TJRJ - 0838942-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:34 Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 10:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/06/2025 00:03 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0838942-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA 1 - Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. 2 - Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
 
 Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC).
 
 Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação.
 
 Cite-se, fazendo-se constar do mandado de citação: o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344); em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC.
 
 NITERÓI, 13 de junho de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
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                                            15/06/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 18:05 Outras Decisões 
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                                            13/06/2025 15:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 11:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/10/2024 13:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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