TJRJ - 0801446-49.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de TIM S A em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801446-49.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO FERNANDES FRANCO RÉU: TIM S A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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15/04/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/04/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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