TJRJ - 0816505-24.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816505-24.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I EXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDES Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não está devidamente instruída com os documentos necessários para a propositura da ação.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) a fim de juntar a seguinte documentação: Comprovante de inscrição e situação cadastral do Condomínio (CNPJ); Ata das assembleias que estabeleceram o valor das cotas condominiais objeto da cobrança; Procuração com data atualizada, inferior a 90 dias; Ata da eleição do síndico atualizada; Junta da convenção do condomínio autenticada no cartório; RGI atualizado.
Outrossim, intime-se o advogado da parte exequente, para que no mesmo prazo assinalado acima, indique onde consta nas atas (fls. e parágrafo) a previsão dos valores correspondentes aos débitos indicados pelo exequente na petição inicial.
Cumpra-se, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0816505-24.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I Advogado(s) do reclamante: JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER EXECUTADO: PAULO CESAR FERNANDES Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venham as custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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