TJRJ - 0800718-31.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:31
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:01
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800718-31.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: CARUSO TAVARES DA SILVA O CEP informado pela parte Autora não corresponde ao endereço fornecido.
Assim, à parte Autora para esclarecer o correto endereço do réu a viabilizar a citação, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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