TJRJ - 0804997-60.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/09/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/09/2025 15:32 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/09/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/09/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/09/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2025 01:14 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 18:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/09/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/09/2025 17:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/08/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 01:03 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
- 
                                            13/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2025 13:23 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            22/07/2025 00:35 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2025 02:01 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 02:01 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA em 01/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 01:30 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 16:11 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/06/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/06/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804997-60.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MARCUS VINICIUS COELHO DE SOUZA Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nºº 0004220-51.2001.8.19.0212).
 
 Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente.
 
 Sem prejuízo, ao requerente para acostar aos autos documento hábil demonstrando tratar-se do credor do saldo disponível em conta judicial.
 
 Após cls.
 
 NITERÓI, 18 de junho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
- 
                                            20/06/2025 11:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/06/2025 18:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/06/2025 18:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876430-78.2025.8.19.0001
Carlos Luiz Ferreira Bastos
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Paloma Pires Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 15:35
Processo nº 0802357-96.2025.8.19.0014
Cristiano Leandro Ferreira
Prudential do Brasil Seguros de Vida S A
Advogado: Cristiano Leandro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 12:16
Processo nº 0800380-34.2025.8.19.0252
Yan Pablo Bezerra dos Santos
Banco Intermedium SA
Advogado: Bruno Quental de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 15:55
Processo nº 0856246-04.2025.8.19.0001
Selma Santos Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jamille Guimaraes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:55
Processo nº 0801086-04.2024.8.19.0203
Gloria Maria Cardoso Dias
Lucas de Carvalho Pinto
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 12:17