TJRJ - 0801091-62.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:45
Juntada de mandado
-
05/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:02
Outras Decisões
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801091-62.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERCILENE SOUSA FERREIRA, MARCIO MELO DE ALMEIDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 5.687,81 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
21/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GERCILENE SOUSA FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MELO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
24/03/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872670-24.2025.8.19.0001
Ana Lucia Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 12:21
Processo nº 0801217-49.2024.8.19.0212
Thuany Nascimento Leal
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Viviane Fonseca Barbosa Jordao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:04
Processo nº 0836941-65.2024.8.19.0002
Valci Mauricio Teles
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ivan dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 19:40
Processo nº 0287586-20.2022.8.19.0001
Qualyteck Rj Tecnologia em Informatica E...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 00:00
Processo nº 0936255-21.2023.8.19.0001
2 Promotoria de Justica de Orfaos, Suces...
Geraldo Carvalho da Silva
Advogado: Sandra Aparecida de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 10:26