TJRJ - 0817877-51.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de PAMELA ALVES CAMPEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817877-51.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA ALVES CAMPEIRO EXECUTADO: VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME Index 214621581: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não foram esgotados os meios menos gravosos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
24/07/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817877-51.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA ALVES CAMPEIRO EXECUTADO: VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817877-51.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA ALVES CAMPEIRO EXECUTADO: VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/4541-65).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817877-51.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA ALVES CAMPEIRO RÉU: VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:34
Juntada de petição
-
23/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:15
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIDRACARIA NOVA FORTE RIO EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:45
Juntada de petição
-
31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:54
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
03/12/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 11:07
Juntada de petição
-
02/12/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/09/2024 10:10
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:34
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2024 14:25
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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