TJRJ - 0845400-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
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07/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:27
Outras Decisões
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25/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0845400-56.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SOARES GUEDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAQUEL SOARES GUEDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha atualizada e discriminativa de seu crédito para fins de penhora, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial e já com a inclusão da multa do art. 523 do CPC/2015, não incidindo os honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC/2015: "Enunciado nº 97 do JONAJE: "ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG), para fins de penhora.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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18/12/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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