TJRJ - 0804006-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 10:58
Juntada de mandado
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JACQUELINE SARAIVA DE FIGUEIREDO ESPOSITO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804006-69.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE SARAIVA DE FIGUEIREDO ESPOSITO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor do autor (e/ou seu patrono, havendo poderes) no valor de R$ 5.020,00, conforme decisào de id. 201778635.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804006-69.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE SARAIVA DE FIGUEIREDO ESPOSITO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da certidão retro, chamo o feito à ordem para: Considerando o desdobramento de bloqueio anexo à presente decisão, no qual se observa o bloqueio total de R$ 23.532,00 nas contas da executada e, não os R$ 12.844,58, que foram anexados aos autos por equívoco (por se tratar de ordem de outro processo),no id. 149114973.
Considerando, ainda, que tal quantia (R$ 23.532,00) excede o valor da execução e que permanecia apenas bloqueada nas contas da Ré.
Decido pela transferência do valor R$ 5.020,00 (diferença que restava a ser paga a autor, tendo em vista a insuficiência de saldo que gerou a expedição do mandado de pagamento de id. 190564018 a menor) para a conta de depósito do Banco do Brasil, com o fim de expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora.
Decido, por fim, no lugar da expedição de mandado de pagamento em favor da executada no valor excedente, pelo desbloqueio do saldo remanescente, qual seja, R$ 18.512,00 nas contas da Ré, conforme ordem anexa.
Esclareço que na apuração do excesso verificado supra, levou-se em consideração, nos cálculos do contador e decisões subsequentes, o valor efetivamente penhorado nas contas da executada (R$ 23.532,00) e não o que lá constou por equívoco (R$ 12.844,58).
Intime-se.
Após a expedição de mandado de pagamento em favor do autor (e/ou seu patrono, havendo poderes) no valor de R$ 5.020,00, voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:10
Outras Decisões
-
17/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:32
Juntada de mandado
-
08/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:49
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:21
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JACQUELINE SARAIVA DE FIGUEIREDO ESPOSITO em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:07
Outras Decisões
-
17/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 13:02
Decorrido prazo de JACQUELINE SARAIVA DE FIGUEIREDO ESPOSITO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
16/04/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/04/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/02/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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