TJRJ - 0811605-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811605-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA KASSIA BILIO DE OLIVEIRA RÉU: PRISCILA ADRIANE SOARES PITAO DE SOUZA Index- 200249049- Tendo em vista o informado pelo autor, retiro o feito de pauta, e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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