TJRJ - 0811004-89.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 16:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/09/2025 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de LETICYA DE ANDRADE LEITE em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811004-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICYA DE ANDRADE LEITE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            18/08/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/08/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 10:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 11:57 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/08/2025 11:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/08/2025 11:57 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2025 11:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO 
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                                            16/08/2025 11:35 Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            16/08/2025 11:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811004-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICYA DE ANDRADE LEITE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Index 196114738: 1.Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
 
 As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022. 2.Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            06/06/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 20:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 16:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 20:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/04/2025 20:56 Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            10/04/2025 20:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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