TJRJ - 0805761-88.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805761-88.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS SILVEIRA DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805761-88.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS SILVEIRA DA ROCHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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28/04/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/04/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/03/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2025 21:48
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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