TJRJ - 0806456-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806456-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GUIMARAES MEDEIROS RÉU: LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806456-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GUIMARAES MEDEIROS RÉU: LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
06/05/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/05/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
04/05/2025 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0886119-20.2023.8.19.0001
Nathanny da Silva Azevedo de Oliveira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Gerusa Luciene Carvalho Figueiredo Pinhe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 15:45
Processo nº 0812134-14.2025.8.19.0206
57.454.770 Isaias Mariano Pereira Silva
Claro S A
Advogado: Sergio Dornelas da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 17:22
Processo nº 0830183-25.2025.8.19.0038
Denilson Gomes Rodrigues
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Luciana Rosa Gomes Carreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 16:45
Processo nº 0809005-13.2025.8.19.0008
Charles Silva de Santana
Gran Vic Pequim Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 14:37
Processo nº 0829855-37.2024.8.19.0004
Renata Jesus Tinoco
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Gildo Alves de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:18