TJRJ - 0807245-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:33
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807245-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTHOR HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Face à tempestividade certificada e o correto preparo, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VICTHOR HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807245-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTHOR HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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08/05/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/05/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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