TJRJ - 0807245-41.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:16
Baixa Definitiva
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807245-41.2025.8.19.0004 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0807245-41.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00088315 RECTE: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185 RECORRIDO: VICTHOR HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, posto que, a questão é meramente patrimonial, bem como RETIRAR A DOBRA APLICADA na alínea a da r. sentença, por não restar caracterizada má-fé na cobrança, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
13/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 16:38
Inclusão em pauta
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30/07/2025 10:28
Mero expediente
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28/07/2025 11:00
Retirada de pauta
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
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14/07/2025 11:21
Conclusão
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14/07/2025 11:18
Distribuição
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14/07/2025 11:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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