TJRJ - 0807864-56.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0807864-56.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA SOARES GOMES RÉU: BANCO CREFISA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de REGINA CELIA SOARES GOMES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807864-56.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA SOARES GOMES RÉU: BANCO CREFISA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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21/05/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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