TJRJ - 0801521-85.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 20:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 20:36
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:40
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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