TJRJ - 0868884-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0868884-69.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LEANDRO LUCAS DOS SANTOS PONTES, LAIS LIVIA DOS SANTOS PONTES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora requereu a desistência da ação, ato unilateral que não carece da aquiescência do demandado em sede de juizado especial, por força do art. 51, § 1º, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09, e nos termos do Enunciado nº 90, do FONAJE.
Assim, por inexistir óbice legal, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
06/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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