TJRJ - 0800073-83.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800073-83.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA COIMBRA MCCASKEY RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Intimação sobre Despacho de id. 215708845 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AMANDA COIMBRA MCCASKEY - CPF: *36.***.*75-84 (AUTOR) EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA - OAB RJ172598 - CPF: *57.***.*10-40 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AMANDA COIMBRA MCCASKEY em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800073-83.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA COIMBRA MCCASKEY RÉU: INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:54
Homologada a Transação
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17/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de AMANDA COIMBRA MCCASKEY em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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07/04/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/04/2025 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/03/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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