TJRJ - 0803883-24.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803883-24.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANNE NUNES ADAO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Considerando o requerimento de Id. 151122608, inverto o ônus da prova em favor do requerente, tendo em vista que se trata de relação de consumo, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, e ante a evidente hipossuficiência do requerente segundo as regras ordinárias de experiência.
Esclareço que a inversão do ônus probatório não exonera a parte autora do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do alegado direito.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes. 2) Após, nada mais sendo requerido, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 05:47
Outras Decisões
-
03/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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