TJRJ - 0806849-92.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806849-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806849-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 22:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/03/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 21:19
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:19
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/12/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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