TJRJ - 0813334-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARAUJO SIQUEIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de PABLO TADEU COSTA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813334-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME HUON RAMOS RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:44
Outras Decisões
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06/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PABLO TADEU COSTA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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