TJRJ - 0806009-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:47
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA CHAVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de KAUA PATRICK LIMA CHAVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ante o teor do pagamento efetuado, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido.
Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:09
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA CHAVES em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de KAUA PATRICK LIMA CHAVES em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806009-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON DA SILVA CHAVES, KAUA PATRICK LIMA CHAVES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DECOLAR.
COM LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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23/05/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/05/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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