TJRJ - 0807580-13.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807580-13.2024.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CJC 2007 PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU: DESCONHECIDO, NORMA BOROTO DA SILVA, CRISTIANE ROSE DA SILVA DE JESUS 1) Ao Cartório para dar cumprimento ao item 2 da decisão do id. 147990435. 2) Cumpra a parte ré corretamente o item 5 da decisão do id. 147990435.
Venham aos autos, no prazo de 15 dias, os comprovantes de isenção de declaração de imposto de renda, que podem ser retirados no site da Receita Federal, em "RESTITUIÇÃO". 3) Anote-se a prioridade de tramitação do feito em razão da idade da segunda ré. 4) Esclareça a parte ré o documento juntado no id. 159630655, uma vez que está em nome de parte estranha aos autos.
Prazo de 15 dias. 5) Mantenho a decisão do id. 116066449, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as rés para que desocupem o imóvel situado naquadra 184, lote 15, de frente para a Rua 50, do Loteamento Jardim Atlântico, em Itaipuaçu, Maricá, no prazo de 5 dias úteis contados de sua intimação, sob pena de expedição, no momento oportuno, de mandado de imissão na posse em favor da autora, deferindo-lhe cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário, nomeando o representante legal da autora como fiel depositário dos bens móveis eventualmente deixados no local.
Fica a parte ré advertida de que eventuais benfeitorias e acessões erguidas após a intimação da presente não serão passíveis de indenização, tampouco gerarão direito de retenção.
Instrua-se com cópia da decisão do id. 116066449.
Intimem-se por OJA.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTES A SEREM INTIMADAS: 1) CRISTIANE ROSE DA SILVA DE JESUS 2) NORMA BOROTO DA SILVA ENDEREÇO: Rua 50, quadra 184, lote15, Loteamento Jardim Atlântico, Itaipuaçu, Maricá -
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Outras Decisões
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06/12/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:30
Outras Decisões
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01/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 14:02
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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