TJRJ - 0802021-28.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de SARAH LEMES SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FABIO AMORIM DE AZAMBUJA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802021-28.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH LEMES SANTOS, FABIO AMORIM DE AZAMBUJA RÉU: FERNANDO GOMES PEREIRA Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 17 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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