TJRJ - 0806323-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806323-52.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA DO NASCIMENTO VICTOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que nela passem a constar a devida descriçãodos fatos (causa de pedir) e os pedidos, nos termos do artigo 330, § 1º, III, do Código de Processo Civil, contendo: (1) se há ou não abastecimento de água na residência; (2) caso positiva a resposta do item 1, esclareça se o fornecimento é feito pela ré de forma regular; (3) esclareça o que é "abastecimento de forma precária".
Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Intime-se a parte autora para anexar o comprovante original (boleto amarelo), atualizado e pormenorizado de apontamentos em seu desfavor, para fins de análise da tutela.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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