TJRJ - 0800222-77.2022.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:43
Outras Decisões
-
13/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 12/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800222-77.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREA FINGOLO MACEDO DA CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
FIXAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO Considerando que os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com os termos sentenciais e que não houve impugnação pelo executado, fixo o débito principal em R$ 509,61, descontado o percentual de 11% a título de contribuição previdenciária. 2.
DÉBITO PRINCIPAL – RPV – LEI 854/2021 Primeiramente, registro ser aplicável ao presente caso o limite de 08 salários-mínimos definido na Lei Municipal nº 854/2021, uma vez que o trânsito em julgado da sentença se deu após a vigência da legislação municipal (Tema 792 STF), publicada em 30.12.2021 conforme edição nº 994 do Jornal Porta-Voz.
Consigno, ainda, ser o caso de expedição de RPV, dado que o débito não ultrapassa o máximo de 08 salários-mínimos nacionais vigentes nesta data, nos termos do art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019, com interpretação dada nos autos da Consulta n° 0000621-21.2023.2.00.0000.
Assim sendo, preclusa esta decisão, ao cartório para expedir RPV, devendo observar o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023. 3.
DEMAIS DETERMINAÇÕES 3.1 Comprovado o pagamento do(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para dizer em 05 dias se concorda com os valores depositados, valendo o silêncio como plena quitação. 3.2.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e tudo certificado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. 3.3.
Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se.
LAJE DO MURIAÉ, 12 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:45
Outras Decisões
-
03/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 02/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:29
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:17
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:28
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/07/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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