TJRJ - 0801899-41.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:21
Juntada de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
À embargada.
Após, voltem para decisão. -
25/08/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 19:55
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/05/2025 12:18
Revisão do Projeto de Sentença
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19/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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