TJRJ - 0817594-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
-
03/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817594-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS ERNESTO DE PAIVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Verifica-se que, dentre os pedidos formulados na inicial, a parte autora requer a repetição do indébito (item “d”) e a incidência de juros (item “e”), sem, contudo, apresentar planilha com a memória de cálculo dos valores que entende indevidamente pagos, nem indicar expressamente a taxa de juros que considera aplicável.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Apresentar planilha de cálculo, com a devida memória demonstrativa, indicando o valor que entende devido, bem como o montante da repetição do indébito; 2.
Especificar, de forma clara, a taxa de juros que entende aplicável à repetição do indébito ou à indenização pleiteada, se for o caso.
O não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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