TJRJ - 0815152-46.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS PINHEIRO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815152-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA, BEATRIZ MARTINS PINHEIRO FERREIRA, MARIA FERNANDA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 17:10
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815152-46.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA, BEATRIZ MARTINS PINHEIRO FERREIRA, MARIA FERNANDA MARTINS PINHEIRO DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:42
Audiência Conciliação designada para 04/07/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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