TJRJ - 0806102-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão de débito
-
07/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de INGRID VELOSO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0806102-23.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID VELOSO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da parte autora à Audiência, apesar de devidamente intimada, DECLARO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a parte Autora ao pagamento das custas em razão da injustificada ausência.
Transitada em julgado, sem a comprovação de que a ausência decorreu de força maior (§2º do art. 51 da lei nº 9.099/95), intime-se a parte Autora para que efetue o pagamento em 60 dias.
Neste caso, decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para a dívida ativa.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de INGRID VELOSO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 10:52
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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