TJRJ - 0806793-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de IONE CRUZ DE MIRANDA PINTO em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806793-35.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMAO SÍNDICO: EDIVONEIDE DANTAS AMORIM EXECUTADO: MARX DE MIRANDA PINTO, IONE CRUZ DE MIRANDA PINTO Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
27/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:26
Deferido o pedido de
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20/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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