TJRJ - 0876332-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876332-93.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA RÉU: SERVBRASIL SERVICOS PROFISSIONAIS BRASILEIROS LTDA. - ME Venha a complementação das custas/taxa judiciária conforme certificado no id 200527667, no prazo de quinze dia dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Regularizado o recolhimento, cite-se.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (art 701 CPC/2015).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:06
Outras Decisões
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13/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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