TJRJ - 0802615-17.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:24
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/09/2025 17:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802615-17.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE DE LIMA RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA Para fins de adequação de pauta, redesigno a Audiência Especial para o dia 10-09-2025, ás 16:00 horas, nos moldes da decisão de index 196664593.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
01/07/2025 13:36
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2025 16:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:18
em cooperação judiciária
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30/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802615-17.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE DE LIMA RIBEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA 1.Em atenção a determinação pretoriana, designo de Audiência Especial prevista pelo procedimento de repactuação para o dia 20-08-2025, às 13:30 horas, na sede do Juízo; 2.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo linkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário downloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDEzZWM4YzctZDZhMy00MDMwLTk3ZjAtYzE0NTRlNTI2MTlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223c884a7f-8190-4c5b-8d6c-d7e9c1ca18f9%22%7d 3.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 4.Fica desde logo advertida a parte ré que a não apresentação de qualquer proposta de conciliação será interpretada como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI, do Código de Processo Civil de 2015, com fixação de multa desde logo estabelecida em 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa. 5.Ficam advertidos os assistidos da Defensoria Pública que devem buscar atendimento antes da realização do ato, a fim de cooperar para a adequada defesa de seus interesses. 6.Fica ciente a parte autora que deverá prestar esclarecimentos completos sobre o plano de repactuação, notadamente 7.medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
V – garantias e forma de pagamento das dívidas renegociadas; 8.Certifique se os réus que ainda não ingressaram no feito são cadastrados junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 9.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 10.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 11.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à adequada e precisa indexação das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 12.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à orientação e nitidez das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; Certifique a serventia se a classificação do feito atribuída por ocasião da distribuição corresponde à pretensão deduzida, e, havendo desconformidade, regularize-se, certificando-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
06/06/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:30 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:41
Outras Decisões
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06/06/2025 15:41
em cooperação judiciária
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17/04/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MORENO CURY ROSELLI em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MORENO CURY ROSELLI em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 19:10
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 19:10
em cooperação judiciária
-
19/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MORENO CURY ROSELLI em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE DE LIMA RIBEIRO - CPF: *28.***.*24-87 (AUTOR).
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14/06/2024 16:54
em cooperação judiciária
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27/05/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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