TJRJ - 0823622-07.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CHRIST DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:36
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0823622-07.2024.8.19.0042 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JULIANA MARIA DA COSTA, MARIA DE LOURDES DA COSTA XAVIER INVENTARIADO: PEDRO AUGUSTO DA COSTA Trata-se de Inventário, pelo rito do arrolamento sumário, proposto por JULIANA MARIA DA COSTA e MARIA DE LOURDES DA COSTA XAVIERem razão do óbito de PEDRO AUGUSTO DA COSTA, seu pai e companheiro, respectivamente, falecido em01/11/2024.
Certidão de óbito no ID 164084734, falecido no estado civil de solteiro, deixando uma filha maior e bens a inventariar.
Escritura declaratória de União Estável no ID 164084736.
Decisão no ID 165607591 deferindo a gratuidade de justiça, nomeando a primeira requerente como inventariante e determinando a regularização da renúncia.
Primeiras declarações no ID 164084720, informando ter o de cujus deixado apenas um automóvel, apresentando plano de partilha amigável.
Documento veículo no ID 164084744.
Juntadas as certidões fiscais do Estado no ID 164084740, da União no ID 164084741 e do Município no ID 168382408, bem como certidões de distribuição de feitos orfanológicos no ID 164084737 e de inexistência de Testamentos nos IDs168382407 (Censec) e 182823737.
Termo de Renúncia no ID 180701130 Ausente manifestação da Fazenda Estadual, tendo em vista o disposto no art. 659, §2º do CPC.
DECIDE-SE.
Estando a meeira e aherdeirade acordo com o plano de partilha do único bem inventariado, impõe-se a homologação.
Isto posto, RESOLVE-SE O MÉRITO, na forma do artigo 487,III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR A PARTILHA AMIGÁVEL do ID 164084720, acerca do bem deixado por PEDRO AUGUSTO DA COSTA, a ser adjudicado à filha, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Expeça-se Alvarápara transferência do automóvel.
Ciência à Fazenda Estadual; Os herdeiros ficam advertidos do prazo para pagamento do ITD (artigo 27, I, "b", da lei estadual 7.174/2015) Publique-se, registre-se e intime-se.
Ausentes despesas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 09 de junho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:35
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:05
Juntada de carta
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24/03/2025 11:54
Expedição de Termo.
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27/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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