TJRJ - 0819258-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BRENDA CURCIO FONTES em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819258-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA CURCIO FONTES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Compulsando melhor o processo, verifica-se nos pedidos que há requerimento de consignação em juízo, procedimento não compatível om o disposto na Lei 9099/95.
Isto posto JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se de pauta.
P.RI.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819258-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA CURCIO FONTES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Intime-se o autor para comparecer em cartório para ratificar / validar a procuração apresentada em Index 198793834, ou venha o documento assinado na forma tradicional ou por certificado digital,considerando que não foi possível efetuar sua validação.Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem.
Prazo: Cinco dias, sob pena de extinção. 2- Ao cartório para regularizar a classificação da presente ação e designar audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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