TJRJ - 0819265-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:08
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA DE ARAUJO em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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16/07/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819265-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CRISTINA DE ARAUJO RÉU: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. 1 - Ao cartório para que regularizea classificação deste processo, vide inexistência de pedido no que se refere à antecipação dos efeitos de tutela. 2 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição.Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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